segunda-feira, 17 de março de 2014

Possibilidades de deduções de despesas no IR são muitas, mas exigem atenção

"A possibilidade de pagar menos imposto ou de receber uma restituição do Imposto de Renda (IR) por meio das deduções de determinadas despesas permitidas pela Receita Federal pode levar o contribuinte a ficar na malha fina. O Fisco está de olho em todos os gastos informados e qualquer valor que considere alto, principalmente com saúde, é motivo para retenção da Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, até que sejam comprovados por meio de recibos. Por isso, é necessário se atentar aos limites e ao que pode, de fato, ser deduzido. Além disso, é bom fazer as contas e verificar se não é mais vantajoso utilizar o modelo simplificado que oferece o desconto-padrão de R$ 14.542,60 em substituição às despesas dedutíveis. Gastos com dependentes, saúde, educação, previdência (oficial ou privada) e pensão alimentícia são abatidos diretamente da renda tributável, o que reduz a base de cálculo sobre a qual incide a alíquota do IR. Já as doações aos fundos cadastrados pelo Fisco e a contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) relativa a empregados domésticos são deduzidas diretamente do imposto devido. Os especialistas alertam que só podem ser deduzidas despesas com saúde, educação e previdência próprias e dos dependentes oficiais listados na declaração. Muitos dos descontos também impõem um teto, apesar de não haver um limite global para os abatimentos. Para cada dependente, é possível abater o valor fixo de R$ 1.964,72. No caso de educação, é possível deduzir até R$ 3.091,35 por pessoa. Podem ser informadas as despesas dos pais, cônjuge, filhos e enteados que tenham até 21 anos — ou até 24 anos, caso estejam na faculdade —, desde que dependentes financeiramente do contribuinte. “É importante enfatizar que só um dos cônjuges pode fazer essa dedução em nome dos filhos. Porém, para ter direito a esse abatimento, os eventuais rendimentos dos dependentes têm que ser declarados, alerta o diretor de Estudos Técnicos do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Sindifisco), Luiz Antônio Benedito. Mesmo que o filho tenha completado, em algum mês de 2012, 22 ou 25 anos, conforme o caso, o contribuinte tem direito a usufruir do desconto de R$ 1.964,72. ““Se a pessoa nasceu em 31 de dezembro de 2012 ou completou 25 anos no ano passado e cursava faculdade, ainda pode ser inserida como dependente”, exemplifica. A Receita permite a dedução de gastos com educação somente com cursos regulares, desde creches a cursos técnicos e de pós- graduação. Ficam de foram aulas de arte, música, dança, corte e costura e cursinhos pré-vestibular e para concursos. Já as despesas médicas não têm teto para serem deduzidas e incluem, além dos custos médico-hospitalares tradicionais e planos de saúde, dentista, terapia ocupacional, psicólogo e, desde o ano passado, cirurgias plásticas com fins estéticos. É imprescindível, no entanto, ter todos os comprovantes de pagamento. Para planos de saúde, o coordenador de Imposto de Renda da H&R BLOCK, Rodrigo Paixão, explica que os valores reembolsados pela operadora não são dedutíveis. “Só serão aproveitados os valores dispendidos pelo beneficiário”, diz. Previdência Os montantes investidos em previdência privada aberta podem ser abatidos desde que sejam para um Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e limitados a 12% do total de rendimentos tributáveis. Da mesma forma, os valores pagos a planos fechados (fundos de pensão mantidos por empresas para seus funcionários) geram desconto. A contribuição previdenciária recolhida pelo patrão em nome do empregado doméstico também é dedutível até o teto de R$ 985,96 — correspondentes a 12 descontos mensais de 12% sobre o salário mínimo. Só é possível utilizar esse benefício relativo a um empregado. Se a contratação foi feita no decorrer de 2012, é bom prestar atenção ao mês em que o INSS começou a ser recolhido. “Se a pessoa foi admitida em julho, por exemplo, o primeiro recolhimento será em agosto”, diz Paixão Pensão formalizada Os pais que pagam pensão alimentícia não podem informar o filho como dependente. Nesses casos, é importante ter em mãos a comprovação do valor por meio de sentença judicial, acordo ou escritura pública. “Só pode ser deduzido o valor que constar nesse documento, mesmo que a pessoa tenha gastado mais”, afirma Luiz Antônio Benedito, do Sindifisco"

Fonte: Correio Braziliense

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