segunda-feira, 17 de março de 2014

TJMG reconhece simulação em negócio jurídico

"O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou decisão de primeira instância, proferida em ação anulatória, a qual havia reconhecido como válida a transferência de veículo automotor e determinado expedição de Carteira Nacional de Habilitação definitiva à parte autora. A decisão deu provimento ao recurso de apelação no 1.0707.11.009749-0/001. Em defesa do Estado, o Procurador Juarez Raposo Oliveira demonstrou que se tratava de ato simulado, praticado entre cônjuges, com o intuito de afastar a responsabilidade da autora sobre infrações por ela cometidas e que impediam a obtenção de CNH definitiva. Diante dos fatos e provas apresentados pelo Procurador, o relator, Desembargador Moreira Diniz registrou: “Não há como reconhecer como válida a transferência de veículo automotor, quando se constata a simulação do ato, apenas para permitir que a alienante possa obter a Carteira Nacional de Habilitação definitiva”.”"

Fonte: AGE

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