quarta-feira, 21 de maio de 2014

Conselho confirma autuação contra o Ibope

"O Conselho Municipal de Tributos (CMT) de São Paulo manteve auto de infração contra o Ibope por não recolher ISS sobre serviço prestado para empresa no exterior. A questão foi definida com o voto de desempate da presidente da 3ª Câmara Julgadora, Sheila Cristina Tambara Giannasi. No caso, o Ibope foi autuado depois de vender pesquisa para uma empresa estrangeira, sediada em Miami, que reuniu dados de diferentes países e os revendeu para a Discovery Latino-América. Em sua defesa, o Ibope alega que exportou um serviço e que a cobrança estaria prescrita. Ao votar, o conselheiro Otávio de Souza Ramos, representante do Fisco, entendeu, porém, que não há decadência, tampouco exportação de serviço. Para ele, o produto resultante do serviço prestado não deve ser confundido com a prestação em si. “A maioria dos contribuintes entende que a exportação de produto é uma exportação de serviço. Mas não existe isso”, afirmou. “No caso do Ibope, os serviços foram desenvolvidos e finalizados no Brasil” Para embasar seu voto, Ramos citou um julgado do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O caso envolvia uma empresa que realizou no Brasil a manutenção de uma turbina de avião. Depois, essa peça foi enviada para uma companhia no exterior, que a colocou em uma aeronave. Para os ministros, não houve no caso uma exportação de serviços. No processo analisado no CMT, o relator, conselheiro Jonathan Barros Vita, havia entendido que a pesquisa do Ibope não era o produto final, já que o cliente captou informações de outros fornecedores. “Há prova de que apenas um pedaço dos dados colhidos é do Ibope e não são representativos no produto comercializado”, disse. “A questão em caso de exportação é definir onde se concretiza o resultado do serviço”, afirmou Luiz Fernando Mussolini Júnior, do Mussolini, De Martin Advogados. A Lei Complementar nº 116, de 2003, determina que o ISS não incide sobre as exportações de serviços. Não se enquadram nessa hipótese, porém, os serviços desenvolvidos e com resultado no Brasil, mesmo que o pagamento seja feito por residente no exterior. Para Mussolini Júnior, a jurisprudência do CMT ainda não está muito definida. Procurado pelo Valor, o Ibope Media informou que não foi devidamente notificado da decisão e avaliará as medidas cabíveis quando a receber."

Fonte: Valor Econômico

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