terça-feira, 1 de setembro de 2015

Bancos dos EUA fornecerão dados de correntistas brasileiros ao governo

"Até o fim de setembro de 2015, Brasil e Estados Unidos começarão a trocar informações bancárias de correntistas americanos com contas no Brasil e de brasileiros com contas naquele país. A aprovação do FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act), em português Ato de Conformidade Fiscal de Contas Estrangeiras, foi publicado no Diário Oficial da União na última terça-feira (25/08).

A pedido dos Estados Unidos, os bancos brasileiros devem informar aos Estados Unidos os dados pessoais do correntista, o saldo de todas as contas que o americano tenha no Brasil – incluindo conta corrente e poupança. As informações serão reportadas ao Fisco brasileiro que, por sua vez, deve entregá-las ao Fisco americano.

A identificação desses potencias contribuintes americanos que estão no Brasil é dada de três formas: se o contribuinte tiver passaporte americano, green card ou se tiver nascido no país.

Caso o banco brasileiro não entregue tais informações aos EUA sofrerá tributação de 30% na fonte sobre rendimentos de transações. Ou seja, os bancos brasileiros devem se adaptar as regras americanas.

Segundo o advogado tributarista do L.O. Baptista-SVMFA João Victor Guedes, o objetivo dessa relação bilateral é obter informações que não conseguiriam por outras maneiras e, claro, controlar o contribuinte que não havia declarado os valores mandados ao exterior.

Uma vez descobertos pelo Fisco, o contribuinte pode sofrer três possíveis consequências: tributária, regulatória e penal.

Na tributária, o Fisco brasileiro poderá impor à pessoa física que possui valores não declaradas no exterior fisco a tributação que não foi recolhida e o imposto de renda, o tributo devido e não pago será determinado de acordo com a tabela progressiva e mais multas que podem chegar a 150%, em caso de fraude ou simulação.

A consequência regulatória depende do valor não declarado. A multa será imposta pelo Bacen pela falta de declaração. E a penal varia de acordo com o crime comprovado e pode ir de restrições de direito até reclusão.

“O FACTA é positivo dentro do movimento de transparência internacional. Claro que quem está nessa situação deve regularizá-la e isso pode resultar em atualizações tributárias. Mas, do ponto de vista global, vem sendo bem acolhido, não só do ponto de vista da autoridade fiscal, que visa a arrecadação, mas também de advogados estão vendo isso com bons olhos. Bancos e contribuintes devem se adaptar a essa regra e achar o melhor modo de regulamentá-la”, afirma o advogado."

Fonte: Jota

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