terça-feira, 1 de setembro de 2015

Fux evita liminar contra MP 658 e leva planejamento tributário ao pleno do STF

"O ministro Luiz Fux decidiu levar diretamente ao plenário do Supremo Tribunal Federal a ADI 5.366, que discute a constitucionalidade da abertura de planejamentos tributários de empresas e a criminalização da falta de apresentação das operações à Receita Federal.
Com a decisão de aplicar ao caso a previsão do artigo 12 da Lei 9.868/1999, Fux não analisará neste momento o pedido de liminar para suspender imediatamente a aplicação da Medida Provisória 685, editada em julho com o objetivo de fechar o cerco contra planejamentos com o objetivo apenas de pagar menos tributo.
Não há prazo para a análise do caso pelos ministros do Supremo.
Fux abriu prazo máximo de dez dias para colher informações do governo sobre o assunto. Em seguida, a Advocacia-Geral da União e o Ministério Público Federal terão cinco dias, cada um, para se manifestar.
A ADI foi ajuizada pelo PSB. Representado pelo escritório Carneiros e Silva Neto Advogados, o partido alega que o modelo de fiscalização de planejamentos tributários previsto na norma é autoritário. “Sob o pano de fundo de uma suposta busca por maior transparência no vínculo entre Fisco e contribuinte, o Governo Federal impôs obrigação unilateral, altamente subjetiva e discricionária, e com sanções muito severas aos contribuintes”, afirma o partido, na ação.
Segundo especialistas, a abertura das operações é adotada em países desenvolvidos. A norma editada pelo governo brasileiro foi especialmente mal recebida, porém, por prever a abertura em situações genéricas e considerar fraude ou sonegação a falta de entrega das declarações, o que, na prática, pode gerar repercussões penais e cobrança do tributo com multa de 150%.
De acordo com a MP, as operações devem ser declaradas até 30 de setembro de cada ano quando “não possuírem razões extrafiscais relevantes”. Caso o Fisco não reconheça o planejamento, o contribuinte fica obrigado a recolher ou parcelar em 30 dias o tributos com juros de mora. Segundo a norma, a falta de declaração dos planejamentos é considerada omissão dolosa da empresa com intuito de fraude ou sonegação."
Fonte: Jota

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