segunda-feira, 10 de outubro de 2016

Carf derruba cobrança milionária contra empresa do grupo Hypermarcas


"Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) derrubou, nesta quarta-feira (05/10), uma cobrança de R$ 800 milhões da Receita Federal contra companhia do grupo Hypermarcas.
A Cosmed era acusada de reduzir artificialmente o total a pagar de PIS e Cofins e realizar distribuição de lucros disfarçada, evitando o recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A Cosmed é a fabricante de medicamentos da gigante Hypermarcas. Esta última possui mais de 100 marcas, entre elas a Gelol, Doril, Maracugina, Engov, Benegrip, Olla, Pom Pom e Zero Cal.
A cobrança tributária foi feita após a Receita constatar que a Hypermarcas adquiria da Cosmed produtos a um preço muito inferior ao de revenda. O fato, para a Receita Federal, caracterizaria distribuição de lucros disfarçada, o que geraria a necessidade de recolhimento do IRPJ e da CSLL.
Além disso, segundo a fiscalização, haveria uma tentativa da Cosmed de manipular o total a pagar de PIS e Cofins. Isso porque os produtos comercializados pela companhia estão sujeitos ao sistema monofásico de recolhimento das contribuições, por meio da qual a primeira empresa da cadeia de produção é responsável pelo recolhimento antecipado do PIS/Cofins, em nome das demais.
Para a fiscalização, reduzindo o valor de venda a Cosmed conseguiria pagar menos tributos.
Unânime
No Carf a decisão favorável à Cosmed foi dada por unanimidade pela 2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção de julgamento (Processo 16004.720395/2013-93).
O processo foi relatado pelo conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto, que entendeu que não há simulação na estrutura das empresas. Prova disso seria o fato de ambas terem auferido lucro.
O conselheiro levou em consideração laudos anexados aos autos que provam que as mercadorias foram vendidas de acordo com os valores de mercado.
Durante sua sustentação oral o advogado da empresa, Roberto Quiroga, do escritório Mattos Filho Advogados, defendeu que os preços praticados por indústrias são distintos dos preços no varejo. Elementos como a marca tornam a revenda mais cara.
A autuação tributária, em valores atualizados, beiraria os R$ 800 milhões. Foram mantidas, porém, cobranças de PIS e Cofins em relação a itens que, para os conselheiros, não podem ser considerados insumos, não gerando créditos das contribuições.
É o caso, por exemplo, de consultorias de Recursos Humanos e serviços de informática.
A Fazenda Nacional pode recorrer da decisão internamente ao Carf se encontrar decisão do tribunal sobre o mesmo assunto, mas com entendimento diverso."
Fonte: Jota

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