quarta-feira, 18 de abril de 2018

Carf reduz cobrança relacionada à incorporação do Pão de Açúcar pelo Casino


"Em julgamento finalizado na noite desta segunda-feira (09/4), o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), reduziu cobrança tributária relacionada à aquisição, em 2005, de 50% do Grupo Pão de Açúcar (GPA) pelo grupo francês Casino. Por maioria de votos, os conselheiros optaram por reduzir a dívida de R$1,3 bilhão para R$ 810 milhões. Os julgadores, por outro lado, mantiveram uma multa de 150% aplicada contra a empresa brasileira.

O caso foi analisado pela 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção do conselho. Estava em julgamento a incidência de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre uma permuta de bens realizada durante o processo de aquisição do GPA pelo Casino. Para a Receita Federal a operação teria gerado ganho de capital, sobre o qual deveria ocorrer a tributação.

O caso tem como parte a Rio Plate Empreendimentos e Participações, empresa do Grupo Abílio Diniz (GAD), ligada ao empresário que era o controlador do GPA à epoca. A operação questionada pela Receita, por meio da qual houve a venda de 50% do GPA ao Casino, envolveu troca de ações, títulos em dívida americana e uma parcela majoritária em dinheiro. Além disso, foi realizada a transmissão do controle de companhias do Casino para o Grupo Abílio Diniz via injeção no GPA.

Segundo o relator do caso, conselheiro Abel Nunes de Oliveira Neto, tanto a Fazenda quanto a recorrente divergiram ao olhar, cada uma, “um lado diferente do mesmo filme”. O patrono da Rio Plate, em longa sustentação, focou sua argumentação no aspecto contábil da permuta de bens, acertada entre as empresas do Casino e as empresas do GAD. Segundo o advogado, os próprios fiscais da Receita afirmaram que a permuta no caso concreto não se trataria de alienação, e a premissa adotada por eles, de que houve a troca de ações do GPA por dinheiro, seria falsa, sendo baseada em comunicados e fatos relevantes anteriores à operação em si.

Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) focou sua sustentação no contrato de permuta, que para ela teria características de compra e venda, com ganho de capital. Segundo o procurador, a estipulação de preço entre as partes, presente no próprio contrato, invalidaria o conceito de permuta, com “gritante simulação” com o objetivo de evitar o pagamento tributário. A PGFN reiterou que o fato de que, mesmo que as empresas do Grupo Pão de Açúcar não registrassem dinheiro em seu balanço no momento da incorporação (e sim créditos a outras empresas), o negócio ainda sim teria tido pagamento acordado pelas partes.

O conselheiro Oliveira Neto votou por manter a autuação, mas retirar da base tributável as permutas envolvendo ações e títulos americanos – a decisão seguida pela maioria do colegiado foi a responsável pela redução do valor cobrado pela Receita. Neste ponto foi vencido o conselheiro Daniel Ribeiro Silva, que não enxergou irregularidade na operação.

Por entender que o acordo foi desenhado com o intuito de economizar tributos, o relator votou por manter a multa qualificada no valor de 150%, sendo seguido também pela maioria da turma, vencidos os conselheiros Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e Breno do Carmo Moreira Vieira, todos dos contribuintes. Tanto Fazenda quanto a Rio Plate podem recorrer à Câmara Superior, instância máxima do Carf.

Esta não é a primeira vez que a entrada do grupo francês Casino é analisada pelo Carf: em junho do ano passado, o Pão de Açúcar perdeu dois processos envolvendo cobrança de R$ 1,1 bilhão, sobre suposta utilização irregular de ágio. Os casos estão aguardando a análise de embargos de declaração.

Processo nº: 10880.728600/2011-92"

Fonte: JOTA

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