domingo, 25 de julho de 2010

DICA DE ÚLTIMA HORA - OAB - 2010.1

PESSOAL,

VAMOS PRA PROVA!
CALMA E CONCENTRAÇÃO SÃO FUNDAMENTAIS.
NA PEÇA PROCESSUAL, ATENÇÃO PARA CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (ART. 164 CTN C/C 890 CPC) E EMBARGOS À EXECUÇÃO (ART. 16 LEF).
NAS QUESTÕES ATENÇÃO PARA O ART. 166 DO CTN:

"Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la."

BOA SORTE A TODOS!

Nenhum comentário: