"Depois de um voto, foi suspenso
ontem, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o julgamento que vai definir a
partir de quando passa a valer a decisão da Corte que reconheceu ser do
município-sede da empresa a competência pelo recolhimento do Imposto sobre
Serviços (ISS) nas operações de leasing. A definição é relevante para as
companhias e municípios do Sul e Nordeste, especialmente. Os ministros vão
decidir se as prefeituras terão que devolver valores já recolhidos ou depósitos
judiciais já usados. A discussão é bilionária. Em um breve voto, o relator do
caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, rejeitou o recurso de 40 páginas do
município de Tubarão (SC) que pede a chamada modulação dos efeitos da decisão,
ou seja, para que o entendimento do STJ passe a valer a partir da publicação do
acórdão do julgamento, finalizado em dezembro. Para a prefeitura de Tubarão,
isso evitaria a devolução de R$ 30 milhões, segundo cálculos do próprio
município. “A meu ver não há omissão. Pode ter equívoco no julgamento, mas isso
não se corrige por meio de [embargos] declaratórios”, afirmou o ministro Maia
Filho durante julgamento na 1ª Seção. A análise do caso, então, foi suspensa por
um pedido de vista da ministra Eliana Calmon. Ela alegou que não teve acesso
prévio ao voto do relator. “Por se tratar de recurso repetitivo, vou pedir vista
do processo”, disse. Nos bastidores, advogados afirmaram que o objetivo de
Eliana pode ter sido o de interromper a análise do processo para esperar o
ministro Herman Benjamin, que estava ausente da sessão. Os mesmos advogados
cogitaram que eles podem querer discutir a modulação. A posição atual da 1ª
Seção do STJ é a de negar a modulação temporal de suas decisões. Isso aconteceu
na discussão sobre o crédito-prêmio do IPI. Outros advogados disseram que alguns
ministros estão propensos a rever a decisão tomada sobre as operações realizadas
após a Lei Complementar nº 116, de 2003. Isso porque, no caso concreto, a
autuação fiscal ocorreu sob a vigência do Decreto-Lei nº 406, de 1968. Em
novembro, o STJ julgou ser responsável pelo recolhimento do ISS o município onde
está a sede da companhia ou, nas operações realizadas após a Lei Complementar nº
116, de 2003, o local onde se toma a decisão para conceder o financiamento do
bem. O entendimento, firmado em recurso repetitivo, favorece empresas com
operações pulverizadas pelo Brasil, mas cujas sedes ou unidades onde são tomadas
as decisões estão concentradas no interior de São Paulo. Algumas empresas de
leasing chegaram a ser cobradas por três municípios diferentes. Além da sede, o
município da concessionária que vendeu o bem e onde o bem foi registrado também
exigiam o ISS. Durante a disputa, as empresas depositaram em juízo os valores
para garantir o pagamento em caso de derrota. Segundo advogados, muitos
depósitos foram usados pelos Fiscos."
Fonte: Valor Econômico
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