quarta-feira, 28 de maio de 2014

Fisco de olho nos grandes contribuintes do ISS

"O fisco paulistano vai voltar sua lupa nos grandes contribuintes do Imposto sobre Serviços (ISS), maior fonte de arrecadação tributária do município de São Paulo. O aviso veio em forma de uma Instrução Normativa (6), publicada no final de abril pela Subsecretaria da Receita Municipal (Surem). Por enquanto, é certo apenas que as instituições financeiras farão parte desse grupo de contribuintes que passarão a ser monitorados de forma diferenciada dos demais. Uma nova norma a ser editada deve detalhar a forma do acompanhamento especial e quem será abrangido. A advogada Cíntia Ladoani Bertolo, do escritório Bergamini Collucci, lembra que esse tipo de monitoramento é feito há muito tempo para os tributos federais, pela Secretaria da Receita Federal. No caso do ISS, é a primeira vez que o fisco usa essa estratégia para controlar arrecadação, com ênfase naqueles que mais contribuem aos cofres da Prefeitura. Os contribuintes selecionados para o acompanhamento diferenciado receberão um aviso, uma Ordem de Monitoramento (OM), que trará a indicação do agente fiscal responsável pela atividade e a definição do período do controle da arrecadação. “Os prestadores de serviços não devem equiparar uma OM ao início de uma fiscalização. É apenas um aviso de que haverá um monitoramento mais próximo”, ressalta. De acordo com a advogada, a instauração de monitoramento não suspende a espontaneidade do contribuinte para apresentar denúncia espontânea de infrações à legislação tributária municipal. “O contribuinte não pode ser punido por qualquer irregularidade quando a corrige antes do início de um processo de fiscalização”, explicou. Ainda não se sabe quais os critérios usados pelo fisco para definir quem são “os grandes contribuintes”. A IN não cita valores de faturamento. A norma estabelece apenas os procedimentos de monitoramento por parte da fiscalização municipal, como a observância das atividades desenvolvidas, verificação permanente dos níveis de arrecadação em função do potencial econômico tributário das empresas, o estudo dos setores e grupos econômicos que pertencem os grandes contribuintes."

Fonte: Diário do Comércio

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