quinta-feira, 3 de julho de 2014

MPF ajuíza ação contra auditor fiscal da Receita por enriquecimento ilícito

"Servidor remeteu parte do dinheiro ao exterior via doleiros; Justiça pode decretar bloqueio de bens do réu para garantir ressarcimento e pagamento de multa O Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou uma ação por improbidade administrativa contra um auditor fiscal da Receita Federal. Ele é acusado de enriquecimento ilícito nos anos de 1999 e 2002, quando teria recebido respectivamente R$ 131,5 mil e R$ 73 mil de maneira irregular. Em valores atualizados, o montante chega a R$ 511 mil. O auditor foi alvo de diversas investigações que identificaram acréscimos patrimoniais incompatíveis com sua renda. Durante um procedimento disciplinar em 2006, constatou-se inclusive que o servidor havia remetido US$ 100 mil a uma conta bancária em Nova York em 1999. Dados da Polícia Federal mostram que ele era um dos clientes dos doleiros envolvidos no caso Banestado, esquema bilionário de envio ilegal de divisas ao exterior que funcionou entre 1996 e 2002. Diante das irregularidades apuradas, o Ministério da Fazenda chegou a cassar, em junho do ano passado, a aposentadoria por invalidez concedida ao servidor em 2011. A decisão atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. PEDIDOS. Apesar de não haver comprovação sobre os atos específicos que levaram ao enriquecimento ilícito, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) presume a ilegitimidade dos ganhos quando constatadas irregularidades na evolução patrimonial do agente público. Com base nessa previsão, o MPF pede que o servidor seja condenado à devolução dos valores obtidos ilegalmente e ao pagamento de multa civil equivalente a três vezes esse montante, num total de R$ 2.044.372,36. Para garantir o cumprimento de eventual sentença que atenda aos pedidos, o MPF requer que a Justiça Federal determine, em liminar, o bloqueio dos bens do réu no mesmo valor do ressarcimento e da multa. A autora da ação é a procuradora da República Thaméa Danelon. O número para consulta processual é 0011568-36.2014.4.03.6100."

Fonte: Portal PR/SP

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